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STJ decide que é válido reajuste de planos de saúde coletivos com base em faixa etária

Tribunal já havia admitido possibilidade para planos individuais e familiares. Reajuste deve estar previsto em contrato e não pode onerar excessivamente o consumidor, diz decisão.



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira (23) a validade de cláusulas dos planos de saúde coletivos que preveem reajuste com base na faixa etária do beneficiário.

O julgamento teve início em novembro do ano passado quando o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino votou pela validade do reajuste. O STJ já havia reconhecido a possibilidade de reajuste por faixa etária para os planos individuais e familiares. O relator considerou que o mesmo entendimento deve ser aplicado aos planos coletivos. A análise foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de dois ministros, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi. Na retomada do julgamento, os demais ministros acompanharam o relator em relação a dois temas. O STJ entendeu que o reajuste é possível desde que:

  • esteja previsto em contrato;

  • sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores;

  • não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

Durante os debates, a Seção decidiu julgar em outro momento se caberá às operadoras, e não aos usuários dos planos, apresentar os cálculos atuariais que justificariam o índice de reajuste.

Essa questão chegou ao Judiciário por diversas reclamações de consumidores contra aumentos abusivos após a faixa dos 59 anos de idade nos planos de saúde.

O ministro Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ já aplicava as mesmas diretrizes traçadas para os planos individuais em casos envolvendo os planos coletivos. “Adiro integralmente à tese proposta pelo relator no sentido de aplicar as teses aos planos coletivos”, afirmou.

“Nosso olhar tem que ser especial e humanizado. Em todo esse contexto de aumento da população com 60 anos ou mais, extrai-se que o serviço oferecido, sobretudo com relação aos planos coletivos, ganha cada vez mais importância na medida em que muito além de oferecer mais tempo de existência, é preciso oferecer-lhes tempo de vida saudável”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.


Fonte: G1.

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